Este é Ícaro Ambrósio...

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Jornalista, blogueiro, editor-chefe do O Contorno de BH, colaborador da Revista Exclusive, autor do canal Um Mineiro no mundo e otimista.

quarta-feira, 30 de agosto de 2023

Condomínio pode proibir acesso de hóspede do Airbnb?

 

Freepik

O Airbnb, aplicativo de hospedagens em residências, é um verdadeiro sucesso no Brasil. Já em 2018 eram mais de 3,8 milhões de usuários no país, segundo dados da própria startup. À época, o crescimento na rede de usuários era de nada menos que 71% em relação ao ano anterior. Realmente, para a imensa maioria das pessoas que já usou o app, é uma mão na roda: o usuário fica livre das diárias caras dos hotéis e, de quebra, tem a chance de se hospedar numa residência mobiliada e totalmente à sua disposição pelo tempo que quiser.

O custo-benefício, portanto, é bem mais em conta. Mas tem um porém: em casos de condomínios, há moradores fixos preocupados com sua segurança, coisa que nem o Airbnb nem o dono do imóvel podem garantir. O entra-e-sai de pessoas desconhecidas, que usufruem da locação, muitas vezes criam um cenário de medo e de insatisfação entre quem tem o condomínio como residência. Até porque são pessoas que, no máximo, tendem a se preocupar com a disponibilidade do imóvel, não com as regras do condomínio ou com o bem-estar dos vizinhos.

Vale ressaltar que o inciso IV do Art. 1.336 do Código Civil determina que o condômino, aqui representado também pelo locador, tem o dever de dar ao seu imóvel a mesma destinação que tem a edificação, sendo-lhe vedado o uso de maneira que prejudique o sossego, a salubridade e a segurança dos demais usuários, bem como a manutenção dos bons costumes. Dar ao imóvel a mesma destinação significa que não se pode usar um prédio residencial como comércio, do mesmo modo que não se pode usar um edifício comercial como residência.

Este foi o principal ponto em análise pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento no ano passado. A análise do Recurso Especial 1.819.075 chegou à conclusão de que, considerando esses termos, o uso do aplicativo pelo proprietário não se dá exatamente em forma de locação, mas de hospedagem – tal como a dos hotéis. Há de início, portanto, um conflito entre a destinação e o uso do condomínio.

Mas o STJ admitiu que, por analisarem um caso específico e concreto, a decisão do R.E. não serve de parâmetro para todas as situações semelhantes no país, ancorados ainda pelo entendimento de outras ações cíveis que levaram ao reconhecimento do direito de propriedade do dono e de seu uso com fins econômicos. Isso, no bom português, credencia-lhe a fazer uso do aplicativo. Por isso, a decisão não é taxativa, mas aponta que sim, o uso do Airbnb e de outros aplicativos similares pode ser proibido no condomínio.

Na falta de um consenso, a regra fica clara: é importante que o proprietário analise a convenção do condomínio e verifique se há a permissão do uso do imóvel para hospedagens. Não havendo essa permissão, a tendência, de fato, é pela limitação à recepção de pessoas estranhas vindas por meio do aplicativo. Uma forma de contornar isso é tentar através de uma Assembleia Condominial, alterar a Convenção e o Regimento Interno, de modo a permitir a utilização das unidades para hospedagem, estabelecendo regras de funcionamento.

Ainda que haja a permissibilidade de utilização das unidades para hospedagem, é de bom tom comunicar ao síndico ou à administradora, informar a respeito dos cuidados que toma para garantir a segurança dos moradores e, nos diálogos com os clientes interessados, deixar o mais claro possível a respeito das regras e restrições. É necessário considerar que não é interesse do proprietário colocar pessoas suspeitas dentro do condomínio, mas qualquer risco pode levar à sua responsabilização.

América, Atlético e Cruzeiro ganham linha de joias feitas em prata

 

Crédito: Alex Ayala

É certo que Cruzeiro, Atlético e América são rivais dentro do campo. Também é certo que suas torcidas arrastam multidões aos estádios para verdadeiros duelos de gigantes do futebol. A novidade é que agora os torcedores destas equipes mineiras vão poder expressar sua paixão com um item bastante requintado.

Isso porque a Noble Joias, apresenta ao mercado brasileiro uma nova linha exclusiva de artigos produzidos em prata que contempla ícones famosos destes três clubes mineiros. A composição contém brincos, pulseiras, berloques, colares, escapulários, cordões, pingentes e outros tipos de acessórios estampados pelo escudo, mascote e até a camisa de cada um dos times.

Por trás desta iniciativa, está a joalheira Graciele Reis, empresária que fundou a Noble Joias. A profissional conta que tudo começou com um negócio de família que atravessou uma geração e agora chega às lojas oficiais do América, Atlético e Cruzeiro.

“A Noble Joias trabalha com amor desde que nasceu. Herdei isso de meu pai que também foi joalheiro. Produzimos joias personalizadas que utilizam objetos pessoais para compor um artefato. Daí, unimos nossa expertise a esse fervor do brasileiro pelo futebol e apresentamos a ideia de produzir itens personalizados que enobrecessem o amor de um torcedor pelo seu time do coração. Cada uma das instituições acataram a ideia e partimos para o ataque com a produção destas joias”, conta a joalheira.

Essa coleção não tem sinalização para gênero e nem para idade. É tudo uma questão de familiaridade e reciprocidade com o produto. “A pessoa que se sentir à vontade, pode levar essa joia para si ou até para presentear alguém. Tudo é produzido de forma que seja universal. Desde os brincos até aos berloques. Até as crianças podem usar para apresentarem seu favoritismo pelo clube do coração”, salienta.

Graciele ainda conta que a linha começou com o América, em dezembro de 2022. Seis meses depois, ela apresenta também as peças produzidas para os torcedores do Cruzeiro e Atlético. “Começamos a fabricação pelo América. Desde dezembro do ano passado entramos neste mercado e percebemos o quanto é promissor. Agora, em julho de 2023, fechamos parcerias com Cruzeiro e Atlético e também passamos a produzir as peças destes destas equipes. Entendemos que esta é uma maneira mais sutil, porém requintada, de mostrar sua paixão pelo esporte. Tanto dentro quanto fora dos estádios”.

A Noble Joias é a única empresa autorizada e legalizada para poder fabricar as peças de cada um dos times. Todos os produtos são desenvolvidos a partir de prata 925. Cada produto acompanha o selo holográfico garantindo a autenticação dos clubes detentores da marca. Cada selo é numerado e seriado, tornando-o exclusivo.

O catálogo está disponível no site da marca (https://www.noblejoias.com.br/times ), mas também podem ser encontradas nas lojas oficiais de cada clube. Os preços variam entre R$ 89,90 e R$ 419,99 com possibilidade de parcelamento em até 6x sem juros através do site.

Caso o cliente deseje, a joalheria ainda pode customizar a joia tornando-a ainda mais individual. Há entrega para todo o Brasil. Além de Atlético, América e Cruzeiro, a Noble Joias também desenvolve artigos para clubes paranaenses, como Paraná, Curitiba e Londrina.